
Para os contratos que originalmente não exigiam fiador, deverá ser providenciado um novo, cuja renda mínima não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada. Isso vale para todos os contratos.
No ato da renegociação, o estudante deverá efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custas processuais e honorários do advogado.
A renegociação será realizada mediante assinatura de Termo de Renegociação e o prazo terá início na data da assinatura do termo.
A renegociação será permitida uma única vez para cada contrato. Caso o aluno fique inadimplente após a renegociação, o contrato será objeto de execução de dívida pelo agente financeiro.
Paula Ruediger
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